Conheça a nova Lei Nacional de Adoção

on sexta-feira, 12 de março de 2010

Foi publicada no Diário Oficial de 4/8/2009 a Lei Nacional de Adoção, que modifica o Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA). O novo texto cria um cadastro nacional de crianças e adolescentes em todo o país e dá direito ao adotado de conhecer seus pais biológicos depois dos 18 anos. Além disso, facilita os procedimentos para adoção e permite que qualquer pessoa com mais de 18 anos, independente do seu estado civil, adote uma criança. A única restrição para a adoção individual é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado.

A opinião da criança durante o processo de adoção é outra exigência do novo estatuto. Além disso, as crianças não podem passar mais do que dois anos em abrigos e os irmãos devem ser adotados pela mesma família. Outro ponto levantado pela nova lei é a atenção a mães que tenham interesse em entregar seus filhos para a adoção.

Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiro (AMB), a nova lei poderá evitar o abandono de crianças em espaços públicos logo após o nascimento. A associação disponibilizou em seu site um guia comentado com as novas regras de adoção. Clique aqui para acessar.

Para adoções internacionais, a lei exige ainda que o estágio de convivência seja cumprido dentro do território nacional por, no mínimo, 30 dias. Contudo, a adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia para a adoção internacional.

Veja a lei
http://www.conjur.com.br/2009-ago-04/conheca-lei-muda-regras-adocao-criancas-brasil?pagina=11

Fonte: http://www.conjur.com.br

0 comentários:

Postar um comentário